Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de Novembro de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 29.957.518,46 (vinte e nove milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$ 721.302,02 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dois reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.