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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 125.483.618,30 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) para R$ 156.162.438,78 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto /2003