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Artigo 1º do Decreto nº 10.013 de 6 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VIII - (...) a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores; b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.013 /2019