Artigo 1º do Decreto nº 10.013 de 6 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VIII - (...) a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores; b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. (...)" (NR)