Decreto nº 10.013 de 6 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VIII - (...) a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores; b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019