Artigo 6º do Decreto nº 1.001 de 6 de dezembro de 1993
Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para desempenho das suas atribuições e a realização dos seus trabalhos, a Comissão Especial contará com o apoio administrativo e de recursos da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria da Administração Federal, conforme instruções dos respectivos titulares.