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Artigo 5º do Decreto nº 1.001 de 6 de dezembro de 1993

Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências .

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Art. 5º

A Comissão Especial apresentará relatórios ao Presidente da República, trimestralmente ou quando solicitados.

Anexo

Texto

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