Artigo 5º do Decreto nº 1.001 de 6 de dezembro de 1993
Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Especial apresentará relatórios ao Presidente da República, trimestralmente ou quando solicitados.