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Artigo 4º do Decreto nº 1.001 de 6 de dezembro de 1993

Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências .

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Art. 4º

O regimento da Comissão Especial, aprovado pelo Presidente da República, disporá sobre o seu funcionamento, as atribuições do seu Presidente e dos seus membros, bem como sobre os grupos de trabalho.

Anexo

Texto

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