Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 1.001 de 6 de dezembro de 1993
Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, com a finalidade de:
I
prestar ao Congresso Nacional, de modo especial à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito do Orçamento, a colaboração necessária para a realização de quaisquer diligências ou procedimentos investigatórios junto a Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;
II
realizar, quando julgar conveniente, diligências e investigações a propósito de fatos, atos, contratos e procedimentos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;
III
determinar a suspensão de procedimentos ou a execução de contratos, sob suspeita de lesão ao interesse público;
IV
recomendar a instauração de auditorias, de sindicância e de inquérito administrativo, acompanhando os respectivos trabalhos;
V
propor ao Presidente da República a adoção de providências, inclusive de natureza legislativa, com o objetivo de corrigir ou coibir fatos ou ocorrências contrárias ao interesse público;
VI
articular os procedimentos da Administração Pública com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Público Federal.