Artigo 2º do Decreto nº 10.009 de 26 de Outubro de 1942
Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
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