JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.009 de 26 de Outubro de 1942

Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.009 /1942