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Artigo 1º do Decreto nº 10.009 de 26 de Outubro de 1942

Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.

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Art. 1º

Fica aprovado o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saude.

Art. 1º do Decreto 10.009 /1942