Artigo 1º do Decreto nº 10.009 de 26 de Outubro de 1942
Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saude.