Decreto de 29 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.824.901,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 3º da Lei nº 10.691, de 18 de junho de 2003, e do art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.824.901,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 200 3, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003