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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.824.901,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 200 3, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003