Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.824.901,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.824.901,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.