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Artigo 2º do Decreto nº 100.000 de 11 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.

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Art. 2º

O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)

Art. 2º do Decreto 100.000 /1991