Artigo 2º do Decreto nº 100.000 de 11 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)