Decreto nº 100.000 de 11 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.
O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1991