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Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 2003

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003