Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 2003
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.