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Decreto de 21 de Outubro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002.

Decreto de 21 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 64 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Brasília, 21 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, no valor global de R$ 64.150.417,00 (sessenta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e dezessete reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002 , e 10.621, de 23 de dezembro de 2002 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.2003