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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 2003

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, no valor global de R$ 64.150.417,00 (sessenta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e dezessete reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.583, de 4 de dezembro de 2002 , e 10.621, de 23 de dezembro de 2002 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.