Artigo 4º do Decreto nº 1.000 de 2 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades.
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