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Artigo 3º do Decreto nº 1.000 de 2 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades.

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Art. 3º

0 prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 984, de 1993, será contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.000 /1993