Artigo 3º do Decreto nº 1.000 de 2 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
0 prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 984, de 1993, será contado da data da publicação deste Decreto.