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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1889

Crêa o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes e regula as funcções respectivas.

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.