JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1889

Crêa o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes e regula as funcções respectivas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto /1889