Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1889
Crêa o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes e regula as funcções respectivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.