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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1889

Crêa o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes e regula as funcções respectivas.

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Art. 1º

Fica creado o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes, immediatamente subordinado á Directoria Geral das Rendas Publicas, com a gratificação mensal de 500$, que lhe será paga no Thesouro Nacional á vista do attestado da mesma Directoria.

Art. 1º do Decreto /1889