Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1889
Crêa o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes e regula as funcções respectivas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes, immediatamente subordinado á Directoria Geral das Rendas Publicas, com a gratificação mensal de 500$, que lhe será paga no Thesouro Nacional á vista do attestado da mesma Directoria.