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Artigo 6º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.


Art. 6º

Os feitos da competencia da justiça federal pendentes de diverso juizo ao tempo da installação do Supremo Tribunal Federal, ou de cada um dos juizes seccionaes, serão remettidos à jurisdicção competente.