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Artigo 6º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.

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Art. 6º

Os feitos da competencia da justiça federal pendentes de diverso juizo ao tempo da installação do Supremo Tribunal Federal, ou de cada um dos juizes seccionaes, serão remettidos à jurisdicção competente.

Art. 6º do Lei do Supremo Tribunal Federal - Decreto 1 /1891