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Artigo 5º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.

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Art. 5º

Teem competencia para dar a posse, recebendo a promessa legal do cumprimento de deveres: 1.º O presidente do Supremo Triabunal Federal a todas as autoridades federaes da ordem judiciaria e do ministerio publico; 2.º O procurador geral da Republica a todos os procuradores seccionaes; 3.º Os juizes seccionaes ao seu substituto, aos officiaes do juizo, e, nos Estados, a todos os agentes do ministeiro publico que com elles servem. Paragrapho único. Podem os governadores empossar qualquer funccionario federal, mediante requisição do respectivo Ministerio.

Art. 5º do Lei do Supremo Tribunal Federal - Decreto 1 /1891