Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.


Art. 5º

Teem competencia para dar a posse, recebendo a promessa legal do cumprimento de deveres: 1.º O presidente do Supremo Triabunal Federal a todas as autoridades federaes da ordem judiciaria e do ministerio publico; 2.º O procurador geral da Republica a todos os procuradores seccionaes; 3.º Os juizes seccionaes ao seu substituto, aos officiaes do juizo, e, nos Estados, a todos os agentes do ministeiro publico que com elles servem. Paragrapho único. Podem os governadores empossar qualquer funccionario federal, mediante requisição do respectivo Ministerio.