Artigo 4º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891
Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Installado o tribunal, o Ministro da Justiça expedirá ordem para a posse e exercicio dos juizes seccionaes e mais funccionarios da justiça federal.