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Artigo 4º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.

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Art. 4º

Installado o tribunal, o Ministro da Justiça expedirá ordem para a posse e exercicio dos juizes seccionaes e mais funccionarios da justiça federal.

Art. 4º do Lei do Supremo Tribunal Federal - Decreto 1 /1891