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Artigo 3º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.


Art. 3º

Empossados o presidente e o vice-presidente, o tribunal passará a exercer as suas funcções na fórma da Constituição e das leis, observando o regimento do extincto Supremo Tribunal de Justiça emquanto não organizar o seu, e guardadas as disposições em vigor do decreto n. 848 de 11 de outubro e dos arts. 218 e 221 do de n. 1030 de 14 de novembro de 1890.