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Artigo 2º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891

Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.

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Art. 2º

Immediatamente depois da posse, os membros presentes procederão, por escrutinio secreto e successivo, à eleição do presidente e do vice-presidente; finda a qual, se suspenderá a sessão. O presidente do tribunal fará, perante o Presidente da Republica, a solemne promessa de fidelidade à Constituição e as leis, e a receberá do vice-presidente.

Art. 2º do Lei do Supremo Tribunal Federal - Decreto 1 /1891