Artigo 1º do Lei do Supremo Tribunal Federal | Decreto nº 1 de 26 de Fevereiro de 1891
Providencias sobre a installação do Supremo Tribunal Federal e mais funccionarios da justiça federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Supremo Tribunal Federal se installará no dia 28 do corrente, a 1 hora da tarde, no salão das sessões do antigo Supremo Tribunal de Justiça sob a presidencia interina do presidente deste, que fará perante o Ministro da Justiça a solemne promessa de fielmente cumprir os deveres do cargo, e a receberá de todos os outros membros do novo tribunal.