Artigo 91, Inciso II da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 91
São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I
o Tribunal de Justiça;
II
o Tribunal Militar do Estado;
III
os Juízes de Direito;
IV
os Tribunais do Júri;
V
os Conselhos de Justiça Militar;
VI
os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII
os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
VIII
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
Parágrafo único
Os Tribunais de segunda instância têm sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual.