Artigo 90 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 90
Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:
I
coordenar, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área da respectiva Secretaria;
II
referendar atos governamentais relativos aos assuntos da respectiva Secretaria;
III
expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos;
IV
apresentar ao Governador relatório anual das atividades da Secretaria a seu cargo;
V
praticar os atos para os quais recebam delegação de competência do Governador;
VI
comparecer à Assembléia Legislativa nos casos previstos nesta Constituição, a fim de prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria, sob pena de responsabilidade.