Artigo 90, Inciso VI da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 90
Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:
I
coordenar, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área da respectiva Secretaria;
II
referendar atos governamentais relativos aos assuntos da respectiva Secretaria;
III
expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos;
IV
apresentar ao Governador relatório anual das atividades da Secretaria a seu cargo;
V
praticar os atos para os quais recebam delegação de competência do Governador;
VI
comparecer à Assembléia Legislativa nos casos previstos nesta Constituição, a fim de prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria, sob pena de responsabilidade.