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Artigo 55, Parágrafo 1 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 55

Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.

§ 1º

Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º

Os Deputados Estaduais têm livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.

Art. 55, §1° da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul