Artigo 55, Parágrafo 1 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 55
Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.
§ 1º
Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º
Os Deputados Estaduais têm livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.