JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Compete à Mesa representar a Assembléia Legislativa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

§ 1º

A representação da Mesa em juízo bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo competem à Procuradoria da Assembléia Legislativa.

§ 2º

Os cargos de Procurador da Assembléia Legislativa serão organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela Assembléia Legislativa, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 54 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul