Artigo 54 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 54
Compete à Mesa representar a Assembléia Legislativa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
§ 1º
A representação da Mesa em juízo bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo competem à Procuradoria da Assembléia Legislativa.
§ 2º
Os cargos de Procurador da Assembléia Legislativa serão organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela Assembléia Legislativa, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.