Artigo 41, Parágrafo 5 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 41
O RPPS/RS tem caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do Estado e dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º
A gestão unificada do RPPS/RS abrange todos os ocupantes de cargo efetivo dos poderes do Estado, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais públicas, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40 da Constituição Federal.
§ 2º
Os órgãos colegiados do órgão gestor único serão compostos paritariamente por representantes dos segurados e do Estado, na forma da lei.
I
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)
II
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)
§ 3º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)
§ 4º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)
§ 5º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)
§ 6º
(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)