JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Lei estabelecerá as normas e os prazos para análise dos requerimentos de aposentadoria.

Parágrafo único

(Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)

Art. 40 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul