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Artigo 35 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 35

O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

Parágrafo único

O pagamento da gratificação natalina, também denominada décimo terceiro salário, será efetuado até o dia 20 de dezembro.

Art. 35 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul