Artigo 28 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completo
Art. 28
(Artigo declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 191, com decisão publicada no Diário de Justiça da União de 10 de dezembro de 2007)
(Artigo declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 191, com decisão publicada no Diário de Justiça da União de 10 de dezembro de 2007)