Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul


Art. 28

(Artigo declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 191, com decisão publicada no Diário de Justiça da União de 10 de dezembro de 2007)