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Artigo 21, Parágrafo 2 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 21

Integram a administração indireta as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

§ 1º

As empresas públicas aplicam-se as normas pertinentes às sociedades de economia mista.

§ 2º

As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

Art. 21, §2° da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul