Artigo 21 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 21
Integram a administração indireta as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
§ 1º
As empresas públicas aplicam-se as normas pertinentes às sociedades de economia mista.
§ 2º
As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.