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Artigo 193 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 193

O órgão colegiado estadual encarregado da política de entorpecentes, com estrutura, composição e dotação orçamentária definidas em lei, terá a atribuição primordial de formular as diretrizes dessa política no âmbito do Estado, objetivando a educação preventiva contra o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e a assistência e recuperação dos dependentes.

Art. 193 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul