Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 144 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul


Art. 144

A receita proveniente de multas por infração de trânsito, nas vias públicas municipais, será do município onde estas se verificarem, sendo repassadas no mês subseqüente ao da efetiva arrecadação.