Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 138 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul


Art. 138

Lei disporá acerca dos requisitos para o cargo de diretor de estabelecimento penal.

Parágrafo único

(Parágrafo único suprimido pela Emenda Constitucional n.° 82, de 10 de agosto de 2022)