Artigo 126 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 126
A sociedade participará dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.
A sociedade participará dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.