Artigo 124, Inciso III da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 124
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I
Brigada Militar;
II
Polícia Civil;
III
Instituto-Geral de Perícias.
IV
Corpo de Bombeiros Militar.
V
Polícia Penal