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Artigo 124, Inciso I da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 124

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I

Brigada Militar;

II

Polícia Civil;

III

Instituto-Geral de Perícias.

IV

Corpo de Bombeiros Militar.

V

Polícia Penal

Art. 124, I da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul