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Artigo 12 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 12

Às Câmaras Municipais, no exercício de sua funções legislativas e fiscalizadoras, é assegurada a prestação de informações que solicitarem aos órgãos estaduais da administração direta e indireta situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data de solicitação.

Art. 12 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul