JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

Art. 11 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul