Artigo 115, Inciso III da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 115
Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
I
propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;
II
pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;
III
promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
IV
realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;
V
prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;
VI
representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.