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Artigo 115 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 115

Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

I

propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

II

pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

III

promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

IV

realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

V

prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

VI

representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

Art. 115 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul