Artigo 96, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 96
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
As deliberações, a que se refere o "caput" deste artigo, serão sempre tomadas por voto aberto. Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20, de 29 de maio de 2001.